A parteira tradicional e a medicina institucional, embora tenham métodos e fundamentos diferentes, coexistem como dois sistemas paralelos que atendem a uma mesma necessidade vital: acompanhar o nascimento. Ainda assim, a ciência médica não reconhece a parteira tradicional como uma atividade profissional. No entanto, as taxas de mortalidade materna e infantil não apresentam diferenças significativas entre áreas urbanas e rurais no México — em grande parte porque a parteiragem tradicional não desapareceu.
A parteiragem tradicional é uma prática ancestral no México e em muitas regiões do mundo. Ela antecede a ciência médica sob qualquer perspectiva. Uma parteira tradicional é alguém que possui conhecimento herdado, empatia e saberes de cuidado para acompanhar mulheres durante a gestação, o parto e o período pós-natal. Todo esse trabalho é realizado sem fins lucrativos, já que as parteiras veem seu serviço à comunidade como uma forma de honrar o dom da vida.
A parteiragem tradicional no México contemporâneo
Como grande parte do conhecimento, a parteiragem tradicional foi transmitida de forma oral. O contato direto com as mulheres que são guardiãs dessa tradição tem sido essencial para preservá-la ao longo do tempo. As parteiras aprendem com suas avós e mães, transmitindo esse conhecimento para a próxima geração. Mesmo hoje, entre comunidades indígenas e afro-mexicanas, a tradição segue viva dentro das famílias e das redes comunitárias.
As parteiras dominam conhecimentos de medicina à base de ervas, massagens, banhos de temazcal, manejo da dor e práticas de cura. Diz-se até que sabem como virar bebês no útero quando necessário. Elas realizam orações e rituais para abençoar as meninas e os meninos que chegam ao mundo. Em muitas regiões afastadas do país, onde não há serviços médicos públicos, essas mulheres fortes percorrem longas distâncias para acompanhar partos. Seu trabalho contribui de maneira inegável para a saúde pública.
A parteiragem tradicional, no entanto, não é considerada parte dos sistemas de saúde pública. Ao contrário dos serviços de maternidade oferecidos por instituições estatais, esta prática tradicional não adere a programas, objetivos, metas ou orçamentos. Nos últimos cem anos, a medicina convencional se consolidou por meio de políticas e regulamentações como a única forma de prestar serviços de saúde, baseada em consultas agendadas, exames clínicos e medicamentos. Esse modelo discrimina outras formas de cuidado, que passam a ser vistas como fundamentadas em “crenças” e “pressentimentos”, em vez de ciência e razão.
Barreiras regulatórias e reforma legal
A prática da medicina tradicional muitas vezes é restringida ou proibida. No caso da parteiragem tradicional no México, os obstáculos surgiram indiretamente por meio de procedimentos administrativos. Obter a certidão de nascimento exigia a assinatura de um profissional de saúde qualificado em um formulário padrão disponível apenas em espanhol, e não em línguas indígenas. Sem essa certidão, não havia registro, mesmo que a parteira tradicional acompanhasse os pais ao cartório.
Decidiu-se então oferecer treinamento às parteiras tradicionais, para que pudessem ser cadastradas em um registro nacional de parteiras. Algumas optaram por participar do treinamento e passaram a integrar equipes de cuidados maternos e neonatais em instituições públicas. O registro, no entanto, excluía as parteiras tradicionais que não participaram do curso, mesmo que seu trabalho fosse reconhecido pelas comunidades indígenas e afro-mexicanas às quais pertencem. Para muitas parteiras, esses procedimentos geraram confusão e perda de autonomia no exercício de sua atividade.
Em resposta, propus uma reforma na lei que reconhecesse a medicina tradicional indígena como um objetivo legal do sistema de saúde. A reforma foi aprovada, e a discriminação contra as parteiras tradicionais agora é ilegal no México. Elas devem receber todo o apoio necessário para exercer sua profissão com dignidade. Especificamente, a lei determina que os responsáveis pelos registros da população reconheçam as parteiras tradicionais ao emitir certidões de nascimento.
A nova lei, norma mexicana NOM-020-SSA-2025 [1], define a parteira tradicional como uma pessoa reconhecida por sua comunidade — seja indígena ou afro-mexicana, rural ou urbana — que, por meio da transmissão intergeracional ou comunitária, típica de sua cultura de origem, adquire os conhecimentos e práticas tradicionais para o cuidado da gestação, do parto, do pós-parto e do recém-nascido, baseando-se em suas cosmovisões e no uso de seus recursos bioculturais.
Government of Mexico. (2025) Norma Oficial Mexicana NOM-020-SSA-2025, Diario Oficial de la Federación, 4 March. Available at: https://www.dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5750807&fecha=04/03/2025#gsc.tab=0 (accessed January 2026).
Os objetivos da lei são proteger o exercício livre dessa prática ancestral e garantir o direito da mãe de escolher livremente quem a acompanha durante o parto. Ela reforça a autonomia e a autodeterminação dos povos e comunidades indígenas e afro-mexicanas.
Espero que essa lei estabeleça um precedente capaz de inspirar outros governos pelo mundo. No entanto, trata-se apenas de um primeiro passo. As questões que ela aborda não podem ser resolvidas apenas por meio de dispositivos legais.
Em última análise, os desafios enfrentados pela parteira tradicional no México, e em muitas partes do mundo, têm sua raiz na percepção de exclusividade das ciências médicas sobre o bem-estar das pessoas. As autoridades e instituições de saúde pública, e sobretudo os profissionais de medicina, precisam combater essas atitudes de predominância e reconhecer a parteira tradicional como uma atividade tão valiosa quanto a sua própria.








